Tem o poder de resolver os conflitos de modo preventivo, evitando seu encaminhamento aos órgãos judiciais, além de introduzi a cultura da paz, tendo como principal ferramenta o diálogo. São vários os benefícios: voluntariedade, não impositiva, simplicidade, confidencialidade, rapidez e economia.
A crise enfrentada pelo Poder Judiciário brasileiro, onde o número de processos novos e em trâmite nos tribunais, atualmente superior a 84 milhões, sobrecarregam o quantitativo insuficiente de serventuários da Justiça, corrobora para a lentidão dos processos Judiciais, gerando uma deficiência na prestação jurisdicional. Por consequência, temos o afastamento do povo e os seguintes obstáculos de acesso à Justiça:
Perguntas frequentes
Para qualquer pessoa. Mediação é um procedimento consensual de solução de conflitos por meio do qual uma terceira pessoa facilitadora, neutra e imparcial, denominada mediador, sem poder de decisão age, no sentido de encorajar e facilitar a resolução de uma divergência.
Muitas vezes, o que é realmente importante no problema, são as verdadeiras intenções das pessoas envolvidas, as justificativas reais que a pessoa muitas vezes reluta em expressar. Normalmente há medo de expressar os interesses, medo de se abrir, de ficar vulnerável e não ser compreendido.
Através das ferramentas corretas, o mediador tem a capacidade de ultrapassar essa barreira e fazer com que as pessoas envolvidas na questão, restabeleçam a comunicação entre si, possibilitando mudança, reconciliação e construção de relações positivas.
Pode ser usada antes ou após a propositura da ação judicial, preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes.
Para qualquer pessoa. Conciliação é um processo comunicacional com objetivo principal de possibilitar o diálogo e recuperar a negociação, a fim de se chegar a um acordo sobre os interesses em questão, por meio de uma terceira pessoa, denominada conciliador. Diferentemente do mediador, o conciliador interfere ativamente na discussão entre as pessoas, sugerindo e propondo soluções para o conflito.
Pode ser usada antes ou após a propositura da ação judicial, preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes.
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