O Direito de Família protege as relações familiares, garantindo direitos em situações como casamento, divórcio, guarda de filhos e partilha de bens. Ele assegura equilíbrio e justiça, especialmente em momentos delicados, como definição de pensão alimentícia e adoção.
Um advogado especialista orienta e facilita esses processos, evitando conflitos e assegurando soluções justas. Com sua ajuda, é possível resolver questões familiares de forma segura, preservando direitos e minimizando desgastes emocionais.
auxiliar os clientes durante o processo de divórcio ou dissolução de união estável, oferecendo orientação jurídica, ajudando a negociar acordos de partilha de bens, pensão alimentícia, guarda dos filhos e convivência, sempre representando os interesses de seus clientes.
em casos de divórcio ou dissolução de união estável que envolvem filhos menores, orientar na solução de questões relacionadas à guarda e convivência/visita dos filhos, sempre visando o melhor interesse da criança.
orientar os clientes sobre os direitos e obrigações em relação à pensão alimentícia, a fim de determinar o valor adequado da pensão, negociar acordos e, se necessário, buscar uma ação judicial para garantir que a pensão seja paga corretamente.
acompanhamento de todo o processo legal de adoção, com a obtenção da documentação necessária, além de acompanhar as etapas legais que garantem que a adoção seja realizada de acordo com as leis aplicáveis.
atuação como mediador em disputas familiares, ajudando as partes a chegarem a acordos mutuamente satisfatórios sem a necessidade de litígio judicial. A mediação é uma forma alternativa de resolução de conflitos que busca preservar o relacionamento entre as partes e reduzir o impacto emocional e financeiro de um processo judicial.
Com vasto conhecimento técnico, profissionalismo e sensibilidade, nossa equipe está preparada para oferecer soluções individualizadas para cada cliente;
Segurança, absoluto sigilo e discrição;
Soluções rápidas e eficazes para a proteção jurídica da sua família e seu patrimônio familiar.
Propositura e acompanhamento de processos de divórcio e dissolução de união estável, seja consensual ou litigioso;
Propositura e acompanhamento de processos de alimentos, guarda dos filhos, regularização de convivência e partilha de bens;
Negociação de acordos justos e resoluções alternativas sobre guarda dos filhos, pensão alimentícia e partilha de bens;
Suporte em questões de adoção, alienação parental, multiparentalidade, interdição e investigação de paternidade, com o foco no bem-estar dos envolvidos;
Assessoria na elaboração e revisão de alimentos;
Consultoria especializada na formalização de acordos através das formas alternativas de resolução de conflito, como a negociação, conciliação e a mediação;
Consultoria para aqueles que vão se casar e querem entender os regimes de bens que a lei dispõe;
Consultoria às pessoas que estão em dúvida se a relação que estão vivendo é namoro ou união estável nos procuram que entender os detalhes que diferençam as duas relações.
Perguntas frequentes
Para qualquer pessoa. Mediação é um procedimento consensual de solução de conflitos por meio do qual uma terceira pessoa facilitadora, neutra e imparcial, denominada mediador, sem poder de decisão age, no sentido de encorajar e facilitar a resolução de uma divergência.
Muitas vezes, o que é realmente importante no problema, são as verdadeiras intenções das pessoas envolvidas, as justificativas reais que a pessoa muitas vezes reluta em expressar. Normalmente há medo de expressar os interesses, medo de se abrir, de ficar vulnerável e não ser compreendido.
Através das ferramentas corretas, o mediador tem a capacidade de ultrapassar essa barreira e fazer com que as pessoas envolvidas na questão, restabeleçam a comunicação entre si, possibilitando mudança, reconciliação e construção de relações positivas.
Pode ser usada antes ou após a propositura da ação judicial, preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes.
Para qualquer pessoa. Conciliação é um processo comunicacional com objetivo principal de possibilitar o diálogo e recuperar a negociação, a fim de se chegar a um acordo sobre os interesses em questão, por meio de uma terceira pessoa, denominada conciliador. Diferentemente do mediador, o conciliador interfere ativamente na discussão entre as pessoas, sugerindo e propondo soluções para o conflito.
Pode ser usada antes ou após a propositura da ação judicial, preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes.
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