Separação, guarda, pensão? Ajudamos você a resolver com segurança.

DIREITO DE FAMÍLIA

Nossa atuação

O Direito de Família protege as relações familiares, garantindo direitos em situações como casamento, divórcio, guarda de filhos e partilha de bens. Ele assegura equilíbrio e justiça, especialmente em momentos delicados, como definição de pensão alimentícia e adoção.

Um advogado especialista orienta e facilita esses processos, evitando conflitos e assegurando soluções justas. Com sua ajuda, é possível resolver questões familiares de forma segura, preservando direitos e minimizando desgastes emocionais.

NOSSA ATUAÇÃO

  • Divórcio e dissolução de união estável:

    auxiliar os clientes durante o processo de divórcio ou dissolução de união estável, oferecendo orientação jurídica, ajudando a negociar acordos de partilha de bens, pensão alimentícia, guarda dos filhos e convivência, sempre representando os interesses de seus clientes.

  • Guarda de filhos:

    em casos de divórcio ou dissolução de união estável que envolvem filhos menores, orientar na solução de questões relacionadas à guarda e convivência/visita dos filhos, sempre visando o melhor interesse da criança.

  • Pensão alimentícia:

    orientar os clientes sobre os direitos e obrigações em relação à pensão alimentícia, a fim de determinar o valor adequado da pensão, negociar acordos e, se necessário, buscar uma ação judicial para garantir que a pensão seja paga corretamente.

  • Adoção:

    acompanhamento de todo o processo legal de adoção, com a obtenção da documentação necessária, além de acompanhar as etapas legais que garantem que a adoção seja realizada de acordo com as leis aplicáveis.

  • Mediação familiar:

    atuação como mediador em disputas familiares, ajudando as partes a chegarem a acordos mutuamente satisfatórios sem a necessidade de litígio judicial. A mediação é uma forma alternativa de resolução de conflitos que busca preservar o relacionamento entre as partes e reduzir o impacto emocional e financeiro de um processo judicial.

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NOSSOS SERVIÇOS

Propositura e acompanhamento de processos de divórcio e dissolução de união estável, seja consensual ou litigioso;

Propositura e acompanhamento de processos de alimentos, guarda dos filhos, regularização de convivência e partilha de bens;

Negociação de acordos justos e resoluções alternativas sobre guarda dos filhos, pensão alimentícia e partilha de bens;

Suporte em questões de adoção, alienação parental, multiparentalidade, interdição e investigação de paternidade, com o foco no bem-estar dos envolvidos;

Assessoria na elaboração e revisão de alimentos;

Consultoria especializada na formalização de acordos através das formas alternativas de resolução de conflito, como a negociação, conciliação e a mediação;

Consultoria para aqueles que vão se casar e querem entender os regimes de bens que a lei dispõe;

Consultoria às pessoas que estão em dúvida se a relação que estão vivendo é namoro ou união estável nos procuram que entender os detalhes que diferençam as duas relações.

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Perguntas frequentes

Para qualquer pessoa. Mediação é um procedimento consensual de solução de conflitos por meio do qual uma terceira pessoa facilitadora, neutra e imparcial, denominada mediador, sem poder de decisão age, no sentido de encorajar e facilitar a resolução de uma divergência.

Muitas vezes, o que é realmente importante no problema, são as verdadeiras intenções das pessoas envolvidas, as justificativas reais que a pessoa muitas vezes reluta em expressar. Normalmente há medo de expressar os interesses, medo de se abrir, de ficar vulnerável e não ser compreendido.

Através das ferramentas corretas, o mediador tem a capacidade de ultrapassar essa barreira e fazer com que as pessoas envolvidas na questão, restabeleçam a comunicação entre si, possibilitando mudança, reconciliação e construção de relações positivas.

Pode ser usada antes ou após a propositura da ação judicial, preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes.

Para qualquer pessoa. Conciliação é um processo comunicacional com objetivo principal de possibilitar o diálogo e recuperar a negociação, a fim de se chegar a um acordo sobre os interesses em questão, por meio de uma terceira pessoa, denominada conciliador. Diferentemente do mediador, o conciliador interfere ativamente na discussão entre as pessoas, sugerindo e propondo soluções para o conflito.

Pode ser usada antes ou após a propositura da ação judicial, preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes.

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